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Moçambique Visto - Visa

Quem Precisa de Visto para Entrar em Moçambique?

Membros da SADC e vizinhosOutros países com isenção unilateral

A política de vistos de Moçambique varia consoante a nacionalidade do viajante, o propósito da viagem (turismo, negócios, etc.) e a duração da estadia. As regras principais em 2026 são as seguintes:

1. Países com Isenção de Visto (Entrada sem Visto)

Cidadãos de certos países podem entrar em Moçambique sem visto para turismo ou negócios, geralmente por até 30 dias (alguns até 90 dias por ano, renovável). Esta isenção aplica-se principalmente a:

Membros da SADC e vizinhos

(geralmente todos os tipos de passaporte): Angola, Botsuana, Cabo Verde, Eswatini (Suazilândia), Lesoto, Malawi, Maurícias, Namíbia, África do Sul, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe (e outros como Seicheles, Madagáscar em alguns casos).

Outros países com isenção unilateral

(cerca de 29 nacionalidades, incluindo): Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Portugal, França, Alemanha, Itália, Espanha, Países Baixos, Bélgica, Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia, Suíça, China, Japão, Coreia do Sul, Rússia, Israel, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Singapura, Indonésia, Gana, Senegal, Costa do Marfim, Ucrânia (e mais).

Nota importante: Para estes países isentos, pode ser exigida uma Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) online prévia (via evisa.gov.mz), mesmo sem visto. Em 2025-2026, esta ETA tornou-se obrigatória para muitos destes viajantes (pelo menos 48 horas antes da partida, com taxa aproximada de 650 MZN / ~11 USD). Verifica sempre o portal oficial, pois houve suspensões temporárias no passado.


2. Países que Precisam de Visto 

A maioria dos outros países precisa de visto para entrar em Moçambique. As opções principais são: Visto Eletrónico (e-Visa): Recomendado para a maioria dos viajantes. Aplica-se online no portal oficial evisa.gov.mz. Tipos comuns: Turista: até 30/60/90 dias. Negócios, Investimento, etc. Requisitos gerais: passaporte válido por pelo menos 6 meses, foto, prova de fundos, bilhete de ida e volta, reserva de hotel ou carta-convite. Visto na Chegada (Visa on Arrival): Disponível na maioria dos postos fronteiriços (aeroportos como Maputo, Beira, Pemba, etc.) para quem não é isento e não fez e-Visa. Válido geralmente por 30 dias, com taxa em dinheiro ou cartão. No entanto, o e-Visa é mais rápido e evita filas. Visto na Embaixada/Consulado: Necessário para certos países restritos (ex.: Bangladesh, Etiópia, Nigéria, Paquistão, Nepal) ou para vistos de trabalho, residência, estudo.


Requisitos Gerais para Todos os Viajantes

Independentemente do visto:

Passaporte válido porpelo menos 6 meses após a data de entrada, com pelo menos 2 páginas em branco

.Prova de bilhete de ida e volta ou continuação da viagem.

Prova de alojamento (reserva de hotel ou carta-convite).

Meios financeiros suficientes.

Vacina contra febre amarela (certificado internacional) se vindos de áreas de risco.

Estadia máxima anual para turismo/negócios: geralmente até 90 dias (contínuos ou interrompidos).

Aviso: As regras mudam frequentemente (ex.: suspensões técnicas no e-Visa, novas isenções bilaterais). Recomendamos sempre consultar:

  • Portal oficial: evisa.gov.mz
  • Embaixada de Moçambique no teu país.
  • Sites governamentais fiáveis (ex.: travel.state.gov para EUA, gov.uk para Reino Unido).

Viajar para Moçambique


Para facilitar a sua viagem a Moçambique, considere as seguintes informações adicionais:

Processo de pedido de visto:

Antes da partida, recomenda-se que solicite um visto na Embaixada ou Consulado de Moçambique mais próximo no seu país. Esta medida preventiva pode ajudar a garantir uma entrada mais tranquila à chegada. Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos no Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, nas missões diplomáticas e postos consulares moçambicanos no estrangeiro, nos serviços de migração e nos postos fronteiriços autorizados.

Caso não consiga obter um visto com antecedência, é importante saber que algumas nacionalidades podem adquirir vistos à chegada em postos de fronteira designados , incluindo aeroportos principais como o Aeroporto Internacional de Maputo.

Tipos de vistos:

Moçambique oferece diferentes tipos de vistos para fazer face a diversas necessidades de viagem, incluindo:

- Visto de turismo: Para quem pretende explorar as belezas de Moçambique ou visitar familiares e amigos.

- Visto de Negócios: Para indivíduos que planeiam envolver-se em atividades relacionadas com negócios.

- Visto para fins diplomáticos ou oficiais: Para funcionários governamentais ou de organizações internacionais.

- Visto de Residência: Para quem pretende residir em Moçambique por períodos prolongados.

- Visto de estudante: Para fins académicos ou para estudar em instituições moçambicanas.

Isenção de visto:

Os cidadãos de determinados países, incluindo os membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), podem não necessitar de visto para entrar em Moçambique para estadias curtas. No entanto, as condições podem mudar, e é sempre melhor verificar os requisitos de visto mais recentes com bastante antecedência em relação à data de viagem planeada.

Ao entrar em Moçambique:

À chegada, prepare-se para apresentar o seu passaporte (que deverá ter uma validade de pelo menos seis meses para além do período da sua estadia), juntamente com o visto adequado, às autoridades de imigração. Ter à mão um bilhete de regresso, um comprovativo de alojamento e fundos suficientes para toda a duração da sua estadia facilitará o processo de entrada.

Importação de produtos para uso pessoal

Os viajantes que entram em Moçambique podem importar os seguintes produtos para uso pessoal, isentos de impostos ou taxas: uma quantidade de 400 cigarros, 100 cigarrilhas, 50 charutos ou 250 g de tabaco, juntamente com 1 litro de bebidas destiladas e 2,25 litros de vinho, 50 ml de perfume ou 250 ml de água de colónia. Outros artigos são permitidos até um valor total de 200 dólares. É importante salientar que a importação de produtos de tabaco e bebidas alcoólicas por menores de 18 anos não é permitida.

Entre os artigos proibidos estão narcóticos e materiais pornográficos. Outros artigos, como armas de fogo, requerem uma licença.

Moeda estrangeira

A moeda estrangeira em valor superior a 5.000 dólares ou o equivalente em dinheiro deve ser declarada na alfândega

Postos fronteiriços oficialmente designados


A entrada no país deve ser feita através de postos fronteiriços oficialmente designados, onde os cidadãos estrangeiros estão sujeitos a procedimentos de imigração por parte das autoridades competentes, entre outros requisitos legais.

Estes são os postos fronteiriços designados onde pode ser concedido um visto fronteiriço para entrada em Moçambique.

Postos autorizados para a emissão de vistos fronteiriços:

1. Cidade de Maputo:

- Posto de controlo de acessos ao Aeroporto Internacional de Maputo

2. Província de Maputo:

- Posto de Travessia Ressano Garcia

- Posto de Travessia de Namaacha

- Posto de Travessia de Ponta de Ouro

- Posto de Travessia de Goba

3. Província de Gaza:

- Posto de Travessia de Chicualacuala

- Posto de Travessia de Giryondo

- Posto de Travessia de Pafuri

4. Província de Inhambane:

- Posto de Passagem do Aeródromo de Vilanculos

- Posto de travessia do aeródromo de Inhambane

5. Província de Sofala:

- Posto de controlo de acessos ao Aeroporto Internacional da Beira

6. Província de Manica:

- Posto de Travessia de Machipanda

- Posto de Travessia de Espungabera

- Posto de travessia do aeródromo de Chimoio

7. Província de Tete:

- Posto de travessia do aeródromo de Tete City

- Posto de Travessia de Cuchamano

- Posto de Travessia de Cassacatiza

- Posto de Travessia de Calomue

- Posto de travessia do aeródromo do Songo

- Posto de Travessia Zobwé

8. Província da Zambézia:

- Posto de Passagem do Aeródromo de Quelimane

- Posto de Travessia de Melosa

9. Província de Nampula:

- Posto de controlo de acessos ao Aeroporto Internacional de Nampula

10. Província do Niassa:

- Posto de Travessia de Mandimba

- Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga

11. Província de Cabo Delgado:

- Posto de travessia do aeródromo de Pemba

- Posto de Passagem do Aeródromo de Mocímboa da Praia